Portaria MS nº 570 de 28/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2011

Altera o Anexo da Portaria nº 1.687/GM/MS, de 30 de junho de 2010 , para estabelecer o novo valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Amazonas, incluir/alterar Municípios na lista de repasses, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.563, de 28.10.2011, DOU 31.10.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010 , que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;

Considerando a Portaria nº 1.687/GM/MS, de 30 de junho de 2010 , que altera os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, dos Estados de AM, CE, MS, PE e SC;

Considerando a Resolução nº 107/2010, de 26 de julho de 2010 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 1.687/GM/MS, de 30 de junho de 2010 , que passa a vigorar com as modificações dispostas nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º O valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinado à Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas passa a ser o constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Será transferido ao Fundo de Saúde dos Municípios de Alvarães, Apuí, Autazes, Barcelos, Boca do Acre, Borba, Careiro, Coari, Fonte Boa, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Manicoré, Maraã, Maués, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga Tapauá e Tefé, o valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, conforme o disposto no Anexo II desta Portaria.

Art. 4º Os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 6º Os créditos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º Quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

COD. IBGE   UF   NÚMERO DE MUNICÍPIOS   REPASSES À UNIDADE FEDERADA   POPULAÇÃO   REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL  
REPASSE SEM FINLACEN (R$)  FINLACEN (R$)   PFVPS TOTAL (R$)   REPASSE SEM FINLACEN (R$)  FINLACEN (R$)   PFVPS TOTAL (R$)   PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
13   AM   62   30.704.650,36   4.200.000,00   34.904.650,36   3.393.369   8.692.742,54   4.200.000,00   12.892.742,54   4.297.580,85  

ANEXO II

COD. IBGE   MUNICÍPIO  POPULAÇÃO  PFVPS TOTAL (R$)   PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)  
130002  Alvarães   13.566   216.526,36   72.175,45  
130014  Apuí   18.597   279.592,30   93.197,43  
130030  Autazes   31.774   341.671,78   113.890,59 
130040  Barcelos   25.410   398.241,46   132.747,15 
130070  Boca do Acre   31.221   294.160,32   98.053,44 
130080  Borba   32.496   363.092,60   121.030,87 
130110  Careiro   32.638   463.665,50  154.555,17 
130120  Coari   66.991   684.677,88  228.225,96 
130160  Fonte Boa   18.803   203.937,76  67.979,25 
130170  Humaitá   40.735   633.835,48  211.278,49 
130185  Iranduba   33.884   486.114,21  162.038,07 
130190  Itacoatiara   89.440  516.607,33  172.202,44 
130240  Lábrea   39.393  277.049,71  92.349,90 
130250  Manacapuru   86.472  591.575,88  197.191,96 
130255  Manaquiri   20.836  150.957,60  50.319,20 
130260  Manaus   1.738.641  12.396.939,02  4.132.313,01 
130270  Manicoré   46.773  242.424,54  80.808,18 
130280  Maraã   18.135  126.572,92  42.190,97 
130290  Maués   49.666  285.220,10  95.073,37 
130340  Parintins   107.250  645.577,68  215.192,56 
130350  Pauini   19.111  167.922,33  55.974,11 
130353  Presidente Figueiredo   26.282  451.022,51  150.340,84 
130356  Rio Preto da Eva   26.847  471.629,18  157.209,73 
130380  São Gabriel da Cachoeira   41.885  358.559,03  119.519,68 
130406  Tabatinga   47.948  305.155,99  101.718,66 
130410  Tapauá   19.884   227.205,76  75.735,25 
130420  Tefé  64.671   431.972,59  143.990,86 
TOTAIS   2.789.349   22.011.907,82  7.337.302,61 
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