Portaria SAS nº 570 de 19/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2011

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006 , que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011 ;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, por meio do Ofício nº 14.661/2011/DGE/SES/MS, de 25 de agosto de 2011, e Resoluções nº 46/SES/MS, de 26.07.2011, e nº 63/SES/MS, de 25.08.2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Mato Grosso do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 404.333.031,10, assim distribuído:

Destino   Valor Anual   Detalhamento  
Total dos valores transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES   105.887.547,08   Anexo I  
Total dos valores transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS   276.902.387,83   Anexo II  
Total dos valores retidos no Fundo Nacional de Saúde   21.543.096,19   Anexo III  

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.531.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 4.038.000,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - SETEMBRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - E SPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS   VALOR  
Limites Referentes aos recursos programados na SES   35.875.784,20  
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual   36.336.915,19  
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES   33.674.847,69  
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)   0,00  
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE   105.887.547,08  

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - SETEMBRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)  
IBGE   Município   Assistência Ambulatorial e Hospitalar   Incentivos permanentes de custeio *   Ajustes   Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES   Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual   Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde   Valores recebidos de outras UFs   Total  
Próprio  Referenciado 
500020   AGUA CLARA   371.695,17  0,00  57.584,76  2.671,82  0,00  365.985,75  0,00  0,00  65.966,00 
500025   ALCINOPOLIS   33.053,84  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  33.053,84 
500060   AMAMBAI   1.450.729,19  77.099,30  422.673,46  311.791,50  0,00  0,00  0,00  0,00  2.262.293,45 
500070   ANASTACIO   558.538,90  300,00  39.843,94  104.334,63  0,00  518.092,47  0,00  0,00  184.925,00 
500080   ANAURILANDIA   341.713,03  0,00  0,00  206.925,12  0,00  484.878,16  0,00  0,00  63.759,99 
500085   ANGELICA   226.163,86  0,00  4.035,49  106.101,25  0,00  298.830,60  0,00  0,00  37.470,00 
500090   ANTONIO JOAO   285.234,64  0,00  10.979,24  17.983,54  0,00  234.946,42  0,00  0,00  79.251,00 
500100   APARECIDA DO TABOADO   881.160,27  9.283,02  0,00  580.589,09  0,00  0,00  0,00  0,00  1.471.032,38 
500110   AQUIDAUANA   2.534.280,61  2.047.066,83  1.220.413,46  3.614.820,69  0,00  0,00  0,00  0,00  9.416.581,59 
500124   ARAL MOREIRA   238.178,99  0,00  0,00  0,47  0,00  179.261,46  0,00  0,00  58.918,00 
500150   BANDEIRANTES   109.537,26  0,00  0,00  99.253,07  0,00  171.973,33  0,00  0,00  36.817,00 
500190   BATAGUASSU   874.811,57  1.166,84  0,00  64.565,50  0,00  685.046,56  0,00  0,00  255.497,35 
500200   BATAIPORA  442.088,80  42,83  16.666,28  48.597,88  0,00  407.728,79  0,00  0,00  99.667,00 
500210   BELA VISTA   1.019.064,38  13.805,09  31.809,48  237.477,45  0,00  1.002.153,68  0,00  0,00  300.002,72 
500215   BODOQUENA  314.008,06  35.820,17  16.827,58  48.756,85  0,00  340.649,66  0,00  0,00  74.763,00 
500220   BONITO  752.573,66  51.864,04  79.200,00  510.528,85  0,00  893.728,38  0,00  0,00  500.438,17 
500230   BRASILANDIA   362.989,52  0,00  0,00  108.661,13  0,00  372.060,35  0,00  0,00  99.590,30 
500240   CAARAPO   777.596,97  0,00  33.840,86  295.329,85  0,00  893.447,92  0,00  0,00  213.319,76 
500260   CAMAPUA   537.931,32  60.897,86  13.224,90  137.122,38  0,00  588.706,15  0,00  0,00  160.470,31 
500270   CAMPO GRANDE   76.091.158,21  50.096.285,84  24.580.509,77  70.742.199,39  33.674.847,69  11.267.736,00  21.543.096,19  0,00  155.024.473,33 
500280   CARACOL   168.673,71  0,00  21.015,59  79.792,85  0,00  219.320,15  0,00  0,00  50.162,00 
500290   CASSILANDIA   1.520.699,17  3.174,10  144.892,82  140.059,79  0,00  0,00  0,00  0,00  1.808.825,88 
500295   CHAPADAO DO SUL   719.384,74  0,00  0,00  52,24  0,00  0,00  0,00  0,00  719.436,98 
500310   CORGUINHO   31.685,52  0,00  60.000,00  71.784,51  0,00  162.692,28  0,00  0,00  777,75 
500315   CORONEL SAPUCAIA   447.692,38  0,00  26.286,75  0,30  0,00  458.979,43  0,00  0,00  15.000,00 
500320   CORUMBA   5.824.838,60  785.870,78  1.130.318,65  2.080.887,81  0,00  0,00  0,00  0,00  9.821.915,84 
500325   COSTA RICA   800.790,28  8.216,97  0,00  19.190,30  0,00  0,00  0,00  0,00  828.197,55 
500330   COXIM   1.366.231,41  361.905,27  263.420,51  1.138.131,17  0,00  0,00  0,00  0,00  3.129.688,36 
500345   DEODAPOLIS   355.797,08  0,00  0,00  72.812,24  0,00  397.699,32  0,00  0,00  30.910,00 
500348   DOIS IRMAOS DO BURITI   294.667,22  0,00  50.641,92  89,42  0,00  329.762,41  0,00  0,00  15.636,15 
500350   DOURADINA   22.634,87  0,00  0,00  3.685,52  0,00  0,00  0,00  0,00  26.320,39 
500370   DOURADOS   14.229.353,03  16.423.872,66  2.433.284,90  14.711.295,80  0,00  0,00  0,00  0,00  47.797.806,39 
500375   ELDORADO   351.618,59  532,04  0,00  147.849,86  0,00  464.256,49  0,00  0,00  35.744,00 
500380   FATIMA DO SUL   848.948,74  430.927,61  0,00  857.725,49  0,00  1.777.864,46  0,00  0,00  359.737,38 
500390   Figueirao   29.986,56  0,00  0,00  0,82  0,00  3.639,76  0,00  0,00  26.347,62 
500400   GLORIA DE DOURADOS   250.366,91  0,00  36.718,30  189.000,10  0,00  408.123,59  0,00  0,00  67.961,72 
500410   GUIA LOPES DA LAGUNA   399.343,74  0,00  4.031,10  41.384,53  0,00  342.022,98  0,00  0,00  102.736,39 
500430   IGUATEMI  557.564,78  135.513,27  0,00  204.184,72  0,00  796.329,77  0,00  0,00  100.933,00 
500440   INOCENCIA  250.654,47  0,00  19.602,71  59.291,44  0,00  317.419,62  0,00  0,00  12.129,00 
500450   ITAPORA  470.871,07  0,00  38.259,23  13.865,91  0,00  337.501,59  0,00  0,00  185.494,62 
500460   ITAQUIRAI  516.769,86  0,00  27.179,88  124.779,86  0,00  624.933,60  0,00  0,00  43.796,00 
500470   IVINHEMA   936.489,85  24.868,80  0,00  6.011,78  0,00  0,00  0,00  0,00  967.370,43 
500480   JAPORA   36.693,50  0,00  0,00  316,93  0,00  22.509,43  0,00  0,00  14.501,00 
500490   JARAGUARI   19.966,89  0,00  0,00  558,09  0,00  0,00  0,00  0,00  20.524,98 
500500   JARDIM   1.021.203,85  252.266,03  79.200,00  721.469,07  0,00  0,00  0,00  0,00  2.074.138,95 
500510   JATEI   96.042,22  0,00  10.393,58  64.777,89  0,00  140.352,93  0,00  0,00  30.860,76 
500515   JUTI   211.631,57  0,00  0,00  0,73  0,00  211.632,30  0,00  0,00  0,00 
500520   LADARIO   188.756,40  0,00  0,00  590,89  0,00  0,00  0,00  0,00  189.347,29 
500525   LAGUNA CARAPA   147.248,25  0,00  19.707,68  42.232,33  0,00  190.398,26  0,00  0,00  18.790,00 
500540   MARACAJU   1.356.255,08  0,00  115.203,58  2.803,18  0,00  0,00  0,00  0,00  1.474.261,84 
500560   MIRANDA   640.846,43  846,98  0,00  155.941,23  0,00  647.006,01  0,00  0,00  150.628,63 
500568   MUNDO NOVO   620.699,23  36.528,54  59.792,87  316.790,30  0,00  938.663,65  0,00  0,00  95.147,29 
500570   NAVIRAI   2.204.307,86  420.431,93  0,00  1.376.079,46  0,00  0,00  0,00  0,00  4.000.819,25 
500580   NIOAQUE   258.195,79  0,00  46.161,30  65.299,31  0,00  147.926,47  0,00  0,00  221.729,93 
500600   NOVA ALVORADA DO SUL   483.998,07  0,00  33.067,64  0,80  0,00  428.254,61  0,00  0,00  88.811,90 
500620   NOVA ANDRADINA   2.197.502,14  216.912,08  105.600,00  967.237,93  0,00  0,00  0,00  0,00  3.487.252,15 
500625   NOVO HORIZONTE DO SUL   135.921,32  0,00  60.000,00  0,71  0,00  182.922,03  0,00  0,00  13.000,00 
500630   PARANAIBA  2.227.017,19  644.481,80  329.796,84  1.408.388,40  0,00  0,00  0,00  0,00  4.609.684,23 
500635   PARANHOS  456.898,69  0,00  1.716,02  26.257,97  0,00  468.701,68  0,00  0,00  16.171,00 
500640   PEDRO GOMES   278.102,47  0,00  16.470,15  49.426,95  0,00  244.729,71  0,00  0,00  99.269,86 
500660   PONTA PORA   4.248.492,39  286.277,64  105.600,00  2.215.569,73  0,00  3.916.739,85  0,00  0,00  2.939.199,91 
500690   PORTO MURTINHO   430.558,06  27,17  0,00  46.350,64  0,00  460.981,87  0,00  0,00  15.954,00 
500710   RIBAS DO RIO PARDO   488.763,17  37,97  87.468,48  616,56  0,00  461.194,18  0,00  0,00  115.692,00 
500720   RIO BRILHANTE   1.249.108,50  0,00  102.687,32  34.597,07  0,00  0,00  0,00  0,00  1.386.392,89 
500730   RIO NEGRO   151.814,54  0,00  30.833,87  102.344,49  0,00  225.482,87  0,00  0,00  59.510,03 
500740   RIO VERDE DE MATO GROSSO   777.799,78  8.250,00  0,00  24,53  0,00  0,00  0,00  0,00  786.074,31 
500750   ROCHEDO   104.287,83  0,00  36.195,73  65.637,81  0,00  132.196,62  0,00  0,00  73.924,75 
500755   SANTA RITA DO PARDO   269.392,34  0,00  0,00  0,76  0,00  254.965,10  0,00  0,00  14.428,00 
500769   SAO GABRIEL DO OESTE   1.286.918,34  27.196,23  79.200,00  358.354,33  0,00  0,00  0,00  0,00  1.751.668,90 
500770   SETE QUEDAS   369.611,65  0,00  0,00  256.800,38  0,00  613.643,03  0,00  0,00  12.769,00 
500780   SELVIRIA   210.384,56  0,00  0,00  35.759,43  0,00  201.114,99  0,00  0,00  45.029,00 
500790   SIDROLANDIA   1.690.723,17  11.726,56  138.214,92  485.470,56  0,00  0,00  0,00  0,00  2.326.135,21 
500793   SONORA   472.834,69  0,00  8.410,52  11.213,31  0,00  469.869,26  0,00  0,00  22.589,26 
500795   TACURU  303.502,21  0,00  0,00  37.201,53  0,00  320.206,74  0,00  0,00  20.497,00 
500797   TAQUARUSSU  102.692,54  0,00  17.572,65  43.506,50  0,00  142.852,69  0,00  0,00  20.919,00 
500800   TERENOS   297.915,74  0,00  0,00  3,02  0,00  0,00  0,00  0,00  297.918,76 
500830   TRES LAGOAS   5.395.658,23  1.734.022,82  1.954.427,95  4.659.792,39  0,00  0,00  0,00  0,00  13.743.901,39 
500840   VICENTINA   160.773,87  0,00  1.690,24  85.963,39  0,00  168.799,78  0,00  0,00  79.627,72 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL   276.902.387,83 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - SETEMBRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)  
Gestão   Cód.IBGE - Nome do Município   Nome da Unidade   Código CNES   Número do Contrato   Data de Publicação do Extrato do Contrato  Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
Municipal   500270 - CAMPO GRANDE   Hospital Univ. Maria Aparecida Pedrossian   9709   4º TA conv 403   19.11.2010   21.543.096,19  
TOTAL   21.543.096,19 

ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - SETEMBRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)  
Cód.IBGE - Nome do Município   Nome da Unidade   Código CNES   Número do Termo   Data de Publicação do Extrato do Termo  Fundo para o qual serão realizadas as transferências  Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
500270 - CAMPO GRANDE  HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL   9725   001/2011   07.04.2011   FES   33.674.847,69  
TOTAL   33.674.847,69