Portaria MCT nº 570 de 20/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2010
Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF pelo Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I e II, da Constituição, e tendo em vista o contido no inciso II, do § 6º, do art. 45, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI a realizar saques por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa anual efetuada com suprimento de fundo.§ 1º O uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal CPGF para saques ficará restrito ao atendimento das despesas relacionadas a seguir:
I - serviços de cartórios;
II - confecção de chaves e carimbos;
III - serviços de tradução juramentada;
IV - registro de patentes;
V - registro de livros;
VI - pedágio;
VII - pagamento eventual de estacionamento;
VIII - despesas eventuais com combustíveis, lubrificantes, partes, peças e pequenos serviços de reparo em veículos, bem como serviços associados, quando em viagem no interesse do CTI;
IX - Seguro Obrigatório DPVAT; e
X - recolhimento e/ou pagamento de taxas e impostos.
§ 2º O saque de que trata o caput deste artigo deverá ser justificado no processo de prestação de contas quanto à impossibilidade de utilização de pagamento via Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MCT nº 409, de 9 de julho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE