Portaria SAS nº 570 de 21/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2010

Define que os microscopistas dos Municípios que especifica serão descredenciados devido a não implantação do serviço dentro do tempo estipulado pela Portaria MS nº 3.238 de 2009.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde - ACS;

Considerando que os municípios possam não ter aderido à Portaria nº 3.238/GM, de 18 de dezembro de 2009, bem como não ter realizado adesão parcial no prazo estabelecido;

Considerando que a integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é condição obrigatória para construção da integralidade na atenção e para o alcance de resultados, com desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a realidade local, que preserve as especificidades dos setores e compartilhe suas tecnologias, tendo por diretrizes a compatibilização dos territórios de atuação das equipes, o planejamento e programação e o monitoramento e avaliação integrados;

Considerando que o Ministério da Saúde deve zelar pelo uso regular dos recursos públicos e possa disponibilizar essa utilização para outros entes interessados,

Resolve:

Art. 1º Definir que os microscopistas dos Municípios constantes no Anexo I desta Portaria serão descredenciados devido a não implantação do serviço dentro do tempo estipulado pela Portaria nº 3.238/GM, de 18 de dezembro de 2009.

Art. 2º Definir que o teto de microscopistas por estado, constante no Anexo II desta Portaria, poderá ser disponibilizado a outros municípios segundo a definição das respectivas CIB.

Parágrafo único. As CIB deverão enviar a resolução com a realocação dos microscopistas constantes no Anexo II para a Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica, para posterior publicação de Portaria de habilitação, devendo conter:

I - Nome dos municípios a serem habilitado;

II - Código do IBGE dos municípios a serem habilitado;

III - Número de microscopistas a serem habilitados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I
LISTA DE MUNICÍPIOS E QUANTITATIVO DE MICROSCOPISTAS DESCREDENCIADOS POR UF

UF  Código IBGE  MUNICÍPIO  Número descredenciado 
AC  1200203  Cruzeiro do Sul  02  
AC  1200385  Plácido de Castro  01  
AC  1200427  Rodrigues Alves  02  
AC  1200609  Tarauacá  01  
AC  1200393  Porto Walter  01  
AM  1302702  Manicoré  02  
AM  1302801  Maraã  04  
AM  1303908  São Paulo de Olivença  04  
AM  1302603  Manaus  06  
AM  1301100  Careiro  02  
AM  1302306  Jutaí  02  
AP  1600154  Pedra Branca do Amapari  02  
PA  1506005  Prainha  01  
PA  1505304  Oriximiná  11  
PA  1504703  Moju  15  
PA  1503457  Ipixuna do Pará  03  
PA  1501956  Cachoeira do Piriá  01  
RO  1100023  Ariquemes  04  
RO  1100106  Guajará-Mirim  01  
RO  1100809 Candeias do Jamari  01  
TOTAL  66  

ANEXO II
NÚMERO DE MICROSCOPISTAS A SEREM REALOCADOS POR UF

UF  Número de microscopistas  
ACRE  7  
AMAPÁ  2  
AMAZONAS  20  
PARÁ  31  
RONDONIA  6  
TOTAL  66