Portaria SEDEC nº 570 de 29/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Rancho Queimado/SC.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 1.744, de 24 de novembro de 2008, do Município de Rancho Queimado, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000943/2009-36,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Rancho Queimado, zona urbana, no Centro, Ruas Olindo Schafer, Dona Lia, Osmar Seemann, Ivo Hugen, Vereador Celso Jasper, Mathias Augusto Schwabe, Berta Meurer, Evaldo Brugemann, Alfredo Sell e Praça Leonardo Sell; Bairro Rio Bonito, Estrada Geral; Bairro Distrito de Taquaras, Ruas Romanos Goedert, Germano Kauffeer e Praça Teófilo Schütz; e zona rural, nas Localidades de Mato Francês, Rio Pequeno, Rio Scharf, Rio Knaul, Rio das Antas, Morro Chato, Rio dos Quatis, Invernadinha, Boa Vista e Pinheiral, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 24 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE