Portaria TSE nº 570 de 06/08/2009

Norma Federal

Comunica que não haverá expediente no dia 11 de agosto de 2009, por força do disposto no art. 62, IV, da Lei nº 5.010, de 1966.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no art. 116, VIII, do Regulamento Interno,

Resolve:

Comunicar que não haverá expediente no dia 11 de agosto corrente, por força do disposto no art. 62, IV, da Lei nº 5.010, de 1966. Nesse dia, os prazos processuais ficarão suspensos.

Brasília, 6 de agosto de 2009.

MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS