Portaria DC/ANVISA nº 570 de 02/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2007

Institui grupo de trabalho para elaboração de regulamentação para os serviços de urgência e emergência.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições decorrentes do Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e tendo em vista o disposto no art. 53, inciso V, § 1º da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006;

Considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano;

Considerando o disposto na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que estabelece a competência da Anvisa para regulamentar, controlar e a fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública;

Considerando os resultados dos trabalhos de elaboração das Diretrizes para Habilitação e Funcionamento dos Serviços de Urgência e Emergência do Mercosul;

Considerando a necessidade de instrumentalizar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para o desempenho de ações sanitárias nos serviços de urgência e emergência, visando a redução dos riscos associados a esses serviços, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para discussão e apresentação de proposta de Regulamento Técnico para o Funcionamento dos Serviços de Urgência e Emergência.

Art. 2º O Grupo de Trabalho contará com representantes titulares e suplentes das seguintes instituições:

I - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa /MS

II - Secretaria de Assistência à Saúde - SAS/MS

III - Secretaria-Executiva - SE/MS

IV - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS/MS

V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS

VI - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS

VII - Associação Médica Brasileira - AMB

VIII - Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN Nacional

IX - Federação Brasileira de Hospitais - FBH

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado por representante da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES/Anvisa).

Art. 3º Compete ao coordenador do Grupo de Trabalho:

I - Coordenar as reuniões do grupo definindo pautas, convocando as reuniões, conduzindo as discussões correspondentes e o andamento dos trabalhos;

II - Elaborar a proposta básica de texto;

III - Coordenar os trabalhos;

IV - Formatar o produto final.

Art. 4º Compete aos demais integrantes do Grupo de Trabalho:

I - Participar das reuniões, das discussões e dos trabalhos relacionados com as atividades do Grupo;

II - Discutir e subsidiar a elaboração de proposta de Regulamento Técnico para o Funcionamento dos Serviços de Urgência e Emergência;

III - Atender as tarefas distribuídas pelo coordenador, respeitando-se o cronograma das atividades;

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a cooperação técnica de outras entidades e especialistas no assunto, caso seja necessário.

Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á oportunamente, quando convocado pelo Coordenador.

Art. 7º O Grupo de Trabalho ora instituído tem o prazo previsto de 120 dias para apresentar a minuta de Resolução para consulta pública.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES