Portaria DC/ANVISA nº 570 de 02/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2007
Institui grupo de trabalho para elaboração de regulamentação para os serviços de urgência e emergência.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições decorrentes do Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e tendo em vista o disposto no art. 53, inciso V, § 1º da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006;
Considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano;
Considerando o disposto na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que estabelece a competência da Anvisa para regulamentar, controlar e a fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública;
Considerando os resultados dos trabalhos de elaboração das Diretrizes para Habilitação e Funcionamento dos Serviços de Urgência e Emergência do Mercosul;
Considerando a necessidade de instrumentalizar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para o desempenho de ações sanitárias nos serviços de urgência e emergência, visando a redução dos riscos associados a esses serviços, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para discussão e apresentação de proposta de Regulamento Técnico para o Funcionamento dos Serviços de Urgência e Emergência.
Art. 2º O Grupo de Trabalho contará com representantes titulares e suplentes das seguintes instituições:
I - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa /MS
II - Secretaria de Assistência à Saúde - SAS/MS
III - Secretaria-Executiva - SE/MS
IV - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS/MS
V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
VI - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS
VII - Associação Médica Brasileira - AMB
VIII - Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN Nacional
IX - Federação Brasileira de Hospitais - FBH
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado por representante da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES/Anvisa).
Art. 3º Compete ao coordenador do Grupo de Trabalho:
I - Coordenar as reuniões do grupo definindo pautas, convocando as reuniões, conduzindo as discussões correspondentes e o andamento dos trabalhos;
II - Elaborar a proposta básica de texto;
III - Coordenar os trabalhos;
IV - Formatar o produto final.
Art. 4º Compete aos demais integrantes do Grupo de Trabalho:
I - Participar das reuniões, das discussões e dos trabalhos relacionados com as atividades do Grupo;
II - Discutir e subsidiar a elaboração de proposta de Regulamento Técnico para o Funcionamento dos Serviços de Urgência e Emergência;
III - Atender as tarefas distribuídas pelo coordenador, respeitando-se o cronograma das atividades;
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a cooperação técnica de outras entidades e especialistas no assunto, caso seja necessário.
Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á oportunamente, quando convocado pelo Coordenador.
Art. 7º O Grupo de Trabalho ora instituído tem o prazo previsto de 120 dias para apresentar a minuta de Resolução para consulta pública.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES