Portaria MMA nº 570 de 26/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007

Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e nas Leis nºs 11.439, de 29 de dezembro de 2006, e 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e o que consta do Processo nº 02000.002688/2007-72, resolve:

Art. 1º Autorizar a Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável - SEDR a proceder a descentralização de crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com o objetivo de apoiar as ações do Projeto de Manejo dos Recursos Naturais da Várzea-ProVárzea, tendo como órgão cedente e por intermédio da Unidade Gestora 440040-SEDR.

Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2007/2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho constante do Processo nº 02000.002688/2007-72.

§ 1º Durante a execução das atividades, com encerramento fixado para outubro de 2008, visando o alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente/SEDR e do IBAMA.

§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente/SEDR ao IBAMA para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º Para o atendimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, será descentralizado o valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), proveniente do Programa Amazônia Sustentável, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º O IBAMA deverá restituir ao Ministério do Meio Ambiente/SEDR os créditos transferidos e não empenhados até 28 de dezembro de 2007.

Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro ao IBAMA ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/SEDR.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO

UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO DISCRIMINAÇÃO Fonte do Recurso Natureza da Despesa 
18.541.0502.6061-0010 Fomento a Projetos Demonstrativos de Desenvolvimento Estabelecimento de bases técnicas, científica e política para a conservação e o manejo ambientalmente 0195001466 3380-39 1.000.000,00 
Sustentável e Conservação na Amazônia - Programa Piloto e socialmente sustentável dos recursos naturais das várzeas da região central da Bacia Amazônica. 0195001466 4490-51 1.000.000,00 
    5100001466 3380-39 100.000,00 
TOTAL 2.100.000,00