Portaria SEFAZ nº 570 de 24/04/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 abr 1996

Prorroga prazo de pagamento do ICMS Normal Indústria, devido pelas Indústrias Açucareira, relativo ao período que específica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 58 e 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10 de maio de 1996, o prazo de pagamento do ICMS Normal Indústria, devido pelas Indústrias produtoras de Açúcar, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 1996.

Art. 2º O contribuinte deverá efetuar o pagamento na Exatoria do seu domicílio Fiscal, através do DAR MOD. III. COD. 43.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda