Portaria SEFAZ nº 570 de 24/04/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 abr 1996
Prorroga prazo de pagamento do ICMS Normal Indústria, devido pelas Indústrias Açucareira, relativo ao período que específica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 58 e 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10 de maio de 1996, o prazo de pagamento do ICMS Normal Indústria, devido pelas Indústrias produtoras de Açúcar, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 1996.
Art. 2º O contribuinte deverá efetuar o pagamento na Exatoria do seu domicílio Fiscal, através do DAR MOD. III. COD. 43.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda