Portaria INMETRO/DIMEL nº 57 DE 31/03/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 157/2022; e,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 0052600.009996/2021-96, resolve:
Aprovar o modelo iL Special 1000 O/MP, de instrumento de pesagem não automático - IPNA, classe de exatidão III, marca Bizerba, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto