Portaria SMF nº 57 DE 30/11/2023

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 15 dez 2023

Altera a Portaria N° 42/2022, que dispõe sobre delegação de competência aos órgãos que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 64, VI, da Lei Complementar nº 335, de 30 de setembro de 2021, e,

CONSIDERANDO a busca constante pela otimização dos processos administrativos visando maior eficiência e celeridade na prestação de serviços ao contribuinte; e,

CONSIDERANDO as competências regimentais da Diretoria de Lançamento e Fiscalização Imobiliária da Superintendência de Administração Tributária e da Gerência de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças;

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 1º da Portaria nº 042, de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição Nº 7806, de 26 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. (…)

(…)

I - compensação, quando o valor não ultrapassar R$ 15.000,00 (quinze mil reais), exceto nos casos de pagamento em duplicidade de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cuja competência para decidir fica delegada à Gerência de Arrecadação – GERARR quando a compensação for para a mesma inscrição cadastral.

II - reconhecimento de isenção ou imunidade, salvo decisões referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, disposto no artigo 201 e o item 11 do Anexo X, ambos da Lei n° 344/2021, cuja competência para decidir fica delegada à Diretoria de Lançamento e Fiscalização Imobiliária da Superintendência de Administração Tributária.

III – (…)

(…)” (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de novembro de 2023.

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS