Portaria SMF nº 57 DE 30/11/2023
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 15 dez 2023
Altera a Portaria N° 42/2022, que dispõe sobre delegação de competência aos órgãos que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 64, VI, da Lei Complementar nº 335, de 30 de setembro de 2021, e,
CONSIDERANDO a busca constante pela otimização dos processos administrativos visando maior eficiência e celeridade na prestação de serviços ao contribuinte; e,
CONSIDERANDO as competências regimentais da Diretoria de Lançamento e Fiscalização Imobiliária da Superintendência de Administração Tributária e da Gerência de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças;
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 1º da Portaria nº 042, de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição Nº 7806, de 26 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (…)
(…)
I - compensação, quando o valor não ultrapassar R$ 15.000,00 (quinze mil reais), exceto nos casos de pagamento em duplicidade de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cuja competência para decidir fica delegada à Gerência de Arrecadação – GERARR quando a compensação for para a mesma inscrição cadastral.
II - reconhecimento de isenção ou imunidade, salvo decisões referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, disposto no artigo 201 e o item 11 do Anexo X, ambos da Lei n° 344/2021, cuja competência para decidir fica delegada à Diretoria de Lançamento e Fiscalização Imobiliária da Superintendência de Administração Tributária.
III – (…)
(…)” (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de novembro de 2023.
VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS