Portaria GABIN nº 57 DE 02/02/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 fev 2022

Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo ao esporte e a cultura no exercício de 2022, sob os requisitos e condições das Leis 9.436/2011 e 9.437/2011.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão.

Resolve

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2022, os valores globais a serem utilizados pelos contribuintes financiadores de projetos de incentivo ao esporte e a cultura que, atendidos os requisitos e condições estabelecidas nas Leis 9.436 e 9.437, ambas de 15 de agosto de 2011, circunscrevem-se aos seguintes limites:

I - R$ 45.188.438,61 (quarenta e cinco milhões, cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), para financiamento de projeto esportivo;

II - R$ 45.188.438,61 (quarenta e cinco milhões, cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), para financiamento de projeto cultural.

Parágrafo único. Os valores fixados no caput deste artigo, na forma do disposto no art. 7º da Lei 9.436/2011 e no art. 7º da Lei 9.437/2011, são adequados ao limite financeiro anual de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) aplicável sobre o valor R$ R$ 9.037.687.723,54 (nove bilhões, trinta e sete milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, setecentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), valor este correspondente ao total da arrecadação do ICMS do ano de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 2 de janeiro de 2022.

Marcellus Ribeiro Alves

Secretário de Estado da Fazenda