Portaria SEFAZ nº 57-R DE 30/09/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 out 2020

Altera o Anexo único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - de combustíveis.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16 , § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001; e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 28 , de 24 de setembro de 2020;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2020.

Vitória, 30 de setembro de 2020.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 57-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019 PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS (a que se refere o art. 16 , § 9º da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001)

PRODUTO GAC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP AEHC
UNIDADE (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/kg) (R$/kg) (R$/litro)
PREÇO 4,3274 6,2367 3,4891 3,3548 5,1940 5,1940 3,4346"(NR)