Portaria SMF nº 57 DE 31/07/2019

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 09 ago 2019

Altera a Portaria normativa SMF nº 12/2017.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso da sua atribuição, prevista no inciso III do Parágrafo Único do artigo 112 da Lei Orgânica do Município, observado o Decreto Municipal nº 10.710 de 28 de julho de 2001, e

Considerando a necessidade uniformizar o credenciamento de instituições financeiras interessadas em proceder a arrecadação de receitas municipais, bem como de consolidar a sua legislação,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar ao Anexo III - DO REPASSE E DO RECOLHIMENTO DAS RECEITAS a seguinte redação:

"5. Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte SA - PRODABEL, inscrita no CNPJ sob o nº 18 239 038/0001-87.

5.1 Os valores arrecadados a título de Receitas Públicas de competência da PRODABEL, inscrita no CNPJ sob nº 18 239 038/0001-87, empresa FEBRABAN 0646, segmento 5, serão creditados na conta corrente nº 3283-4, agência 0093, operação 003, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte SA-PRODABEL, no 1º dia útil subsequente a data da arrecadação.

5.2 O Agende Arrecadador deverá enviar um relatório à PRODABEL até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à arrecadação, contendo a demonstração por dia da quantidade de guias arrecadadas com as respectivas tarifas a serem cobradas.

5.2.1 Os relatórios deverão ser encaminhados à PRODABEL, aos cuidados da Superintendência de Finanças e Orçamento - SFA-PB/Tesouraria, para o e-mail financas.prodabel@pbh.gov.br, mediante confirmação do recebimento.

5.3 Fica assegurado à PRODABEL o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento do relatório citado no subitem 5.2, para a transferência do valor referente ao pagamento do valor previsto no subitem 5.1 para a conta corrente indicada pelo Agente Arrecadador.

5.3.1 O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente do Agente Arrecadador, sendo que o CNPJ da conta bancária deve ser o mesmo do Agente Arrecadador. A PRODABEL não utilizará outra forma de pagamento."

Art. 2º Acrescenta ao ANEXO V - DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA/INDIRETA INTEGRANTES DO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO NORMATIZADO POR ESTA PORTARIA a seguinte redação:

"7- Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte SA - PRODABEL, CNPJ no 18.239.038/0001-87."

Belo Horizonte, 31 de julho de 2019

Fuad Noman

Secretário Municipal de Fazenda