Portaria DER nº 57 DE 30/07/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 jul 2018

Aprova os valores das Tarifas Aeroportuárias de Embarque, Pouso, Permanência e dos Preços Unificados domésticos para o Aeroporto de Dix-Sept Rosado em Mossoró e estabelece procedimentos de cobrança.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, alínea "g", da Lei nº 2.881, de 05 de dezembro de1963, pelo art. 25, inciso XIV, do Decreto nº 5.209, de 06 de novembro de 1969, que dispõe sobre o Regulamento Geral do DER/RN; respaldado, ainda, pelo art. 40, incisos XII e XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05.02.1999, e pelo art. 1º do Decreto nº 27.778/2018, de 19.03.2018.

Considerando o que estabelece a Resolução de nº 432/2017-ANAC que dispõe sobre as regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão pouso e permanência e a Portaria de nº 83/SRA, de 10 de janeiro de 2018 que reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência;

Considerando a necessidade de se estabelecer a política tarifária própria para o Aeroporto Dix-Sept Rosado, visto a atual operação de voos comerciais.

Resolve:

1. Aprovar os valores das Tarifas Aeroportuárias de Embarque, Pouso, Permanência e dos Preços Unificados Domésticos para os passageiros, empresas de transporte aéreo regular e não regular, e aeronaves da aviação geral no Aeroporto Dix-Sept Rosado em Mossoró, conforme abaixo:

Aeroporto de Mossoró - SBMS - Grupo I

Categoria Embarque (pax.) Conexão Pouso (ton) Permanência (ton. horas)
Pátio de Manobras(*) Área de Estadia (*)
14,07 4,10 2,86 0,5714 0,1181

(*) Taxa de Permanência Referente a uma hora - A contagem do tempo será iniciada 15 minutos após o instante do calço no Pátio de Manobras do aeroporto e encerrada no instante da retirada do calço para sua decolagem.

- Interrompe-se a contagem do tempo:

I - no instante da retirada do calço da aeronave quando esta deixar o Pátio de Manobras e for deslocada para áreas de concessão de uso do proprietário/explorador, de estadia ou de oficinas, retomando- se a contagem do tempo no instante do calço da aeronave quando do seu retorno ao Pátio de Manobras;

II - entre 23h e 6h, para as aeronaves que se encontram no Pátio de Manobras;

III - nos fins de semana, entre 14h de sábado e 14h do domingo;

IV - para as aeronaves que se encontram no Pátio de Manobras em processo de embarque ou desembarque de passageiros, a partir do momento da interdição/fechamento do Aeroporto de Mossoró ou do aeroporto de destino por motivos técnicos, meteorológicos ou de acidente, retomando-se a contagem do tempo 120 minutos após a abertura do Dix-Sept Rosado/Mossoró ou do aeroporto de destino.

V - Para as aeronaves que tiverem a contagem do tempo interrompida em função do disposto, inciso III, será cobrada a Tarifa Aeroportuária de Pouso referente à 1ª faixa horária da tabela constante deste artigo.

V - Para as aeronaves que tiverem a contagem do tempo interrompida em função do disposto no inciso IV, será cobrada a Tarifa Aeroportuária de Pouso referente ao maior valor de tempo entre os seguintes:

- O tempo acumulado até as 23h, observados os demais casos de interrupção de contagem do tempo; ou

- O tempo acumulado a partir das 06h do dia seguinte, observados os demais casos de interrupção de contagem do tempo.

Aeroporto de Mossoró - SBMS - Grupo II - 4ª Categoria

FAIXAS DE PMD (ton.) Categoria - Valores Domésticos Categoria - Valores Internacionais
Até 1 160,26 92,01 51,44 31,31 230,66 212,18 119,93 59,98
+ de 1 até 2 160,26 92,01 73,31 44,82 230,66 212,18 170,68 92,27
+ de 2 até 4 194,56 160,12 127,34 76,74 405,95 364,40 304,47 156,85
+ de 4 até 6 393,58 323,66 258,48 156,36 816,46 738,06 608,89 309,06
+ de 6 até 12 512,63 421,34 334,75 200,18 1.074,80 973,33 807,26 410,57
+ de 12 até 24 1.164,37 957,18 761,69 459,15 2.426,37 2.200,36 1.812,85 927,19
+ de 24 até 48 2.987,90 2.456,79 1.958,80 1.191,34 5.447,82 4.949,62 4.123,92 2.098,85
+ de 48 até 100 3.536,89 2.907,43 2.311,94 1.387,66 7.399,08 6.697,92 5.549,29 2.823,08
+ de 100 até 200 5.772,72 4.744,28 4.519,65 2.288,37 12.297,96 11.149,35 9.248,85 4.723,61
+ de 200 até 300 9.113,00 7.488,18 5.925,83 3.467,97 19.572,50 17.699,68 14.724,35 7.523,62
+ de 300 15.231,23 12.517,47 9.923,61 5.863,61 32.400,98 29324,17 24.323,79 12.422,52

- Salvo as isenções previstas em lei, nenhuma pessoa física ou jurídica de direito público ou privado poderá eximir-se do pagamento dos preços relativos às Tarifas Aeroportuárias e aos Preços Unificados tratados nesta Resolução.

Esta Portaria entra em vigor trinta dias após sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Natal(RN), 30 de Julho de 2018.

Gen. Jorge Ernesto Pinto Fraxe

Diretor Geral do DER/RN'