Portaria COOHA nº 57 DE 29/05/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 jun 2018
Estabelece a modalidade de ensino à distância para cursos de reciclagem a condutores penalizados com a suspensão do direito de dirigir e/ou a cassação do documento de habilitação.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições legais que são conferidas; e
Considerando o conteúdo da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;
Considerando o conteúdo da Resolução nº 730, de 06 de março de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a modalidade de ensino à distância para cursos de reciclagem a condutores penalizados com a suspensão do direito de dirigir e/ou a cassação do documento de habilitação.
Art. 2º A Coordenadoria de Habilitação é responsável pelo processo de regulamentação da atividade, e editará norma interna contendo as regras e procedimentos inerentes à questão.
Art. 3º As instituições de ensino e empresas que atuam no ramo podem manifestar interesse junto ao órgão mediante requerimento endereçado à Coordenadoria de Habilitação, a qual instruirá o processo com as definições para o bom funcionamento da solução.
Art. 4º Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Curitiba, 29 de maio de 2018.
Marcello Alvarenga Panizzi
Diretor Geral