Portaria SEMARH nº 57 DE 18/12/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 dez 2017

Altera os Anexos I, II e III da Portaria nº 21/2015, que estabelece a classificação das barragens de acumulação de água de domínio estadual por categoria de risco, por dano potencial associado e pelo volume.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei Estadual nº 3.870 , de 25 de setembro de 1997 e Art. 43. Inciso XVI, da Lei nº 7.116 de 25 de março de 2011.

Considerando que a Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, em seu art. 5º, inciso I, atribui a fiscalização da segurança de barragens à entidade que outorgou o direito de uso dos recursos hídricos, quando o objeto for de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico;

Considerando que as barragens serão classificadas pelos agentes fiscalizadores, por categoria de risco, por dano potencial associado e pelo seu volume, com base em critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), conforme determina o art. 7º da Lei nº 12.334 , de 20 de setembro de 2010;

Resolve:

Art. 1º Alterar os Anexos I (Classificação quanto à categoria de risco), II (Classificação quanto ao dano potencial associado) e III (Classificação quanto ao volume do reservatório) da Portaria nº 21/2015, de 16 de novembro de 2015.

Art. 2º As barragens de acumulação de água, de domínio do estado de Sergipe, passam a ser classificadas conforme estabelecido nos Anexos desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Aracaju, 18 de dezembro de 2017.

OLIVIER FERREIRA DAS CHAGAS

Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

ANEXO I

Barragem Classificação quanto à categoria de risco Empreendedor
Amargosa Alto COHIDRO
Jabiberi Médio COHIDRO
Jacarecica I Médio COHIDRO
Jacarecica II Médio COHIDRO
Poção da Ribeira Médio COHIDRO
Sindicalista Jaime Umbelino de Souza (Poxim) Baixo DESO

ANEXO II

Barragem Classificação quanto ao dano potencial associado Empreendedor
Amargosa Médio COHIDRO
Jabiberi Alto COHIDRO
Jacarecica I Alto COHIDRO
Jacarecica II Alto COHIDRO
Poção da Ribeira Alto COHIDRO
Sindicalista Jaime Umbelino de Souza (Poxim) Alto DESO

ANEXO III

Barragem Classificação quanto ao volume do reservatório Empreendedor
Amargosa Pequeno COHIDRO
Jabiberi Pequeno COHIDRO
Jacarecica I Pequeno COHIDRO
Jacarecica II Médio COHIDRO
Poção da Ribeira Médio COHIDRO
Sindicalista Jaime Umbelino de Souza (Poxim) Médio DESO