Portaria SEF nº 57 DE 11/04/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 abr 2016

Altera a Portaria nº 233, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 08, de 18 de fevereiro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 21 da Portaria nº 233, de 27 de junho de 2008, os §§ 8º e 9º, com as seguintes redações:

"Art. 21. .....

§ 8º Na hipótese de operação interestadual do produto resultante da mistura da gasolina A com AEAC ou de óleo diesel com B100, para efeito de repasse do imposto anteriormente cobrado em favor da unidade federada de origem e do imposto devido ao Distrito Federal, calculados na forma do inciso I do caput, será deduzido o valor do imposto pertencente à unidade federada remetente dos biocombustíveis, relativo à operação com o AEAC ou o B100 contido na respectiva mistura.

§ 9º Para o cálculo do imposto incidente sobre o AEAC ou B100, constante na mistura de que trata o § 8º, será aplicada a alíquota interestadual correspondente."

Art. 2º Enquanto o programa de computador de que trata o art. 19, § 2º, não estiver preparado para realizar o cálculo previsto no art. 21, §§ 8º e 9º, todos da Portaria nº 233, de 27 de junho de 2008, o valor do imposto relativo ao AEAC e B100 será glosado, no caso de ocorrer no Distrito Federal a mistura da gasolina A com AEAC ou de óleo diesel com B100 com posterior remessa interestadual.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, o art. 17, §§ 10 e 11, e o art. 21, IV, da Portaria nº 233, de 27 de junho de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA