Portaria SEFAZ nº 57 DE 07/02/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 fev 2013
Acrescenta o art. 3º-A a Portaria SEFAZ nº 10, de 08 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as características de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autismo e estabelece as exigências a serem cumpridas para aquisição de veículo novo beneficiado com a isenção do ICMS de que trata o Item 41 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º. Acrescentar o § 3º-A ao art. 2º da Portaria SEFAZ nº 10, de 08 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as características de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autismo e estabelece as exigências a serem cumpridas para aquisição de veículo novo beneficiado com a isenção do ICMS de que trata o Item 41 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
"3º-A. A comprovação da condição de deficiência de que tratam os Anexos II, III e IV pode ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a concessão da isenção do IPI.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 07 de fevereiro de 2013.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda