Portaria INMEQ nº 57 DE 16/08/2013
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 set 2013
Determina, que as Oficinas Permissionárias com autorização para reparos de bombas medidoras de combustíveis líquidos, apresentem à Diretoria Técnica do INMEQ-MA, no prazo de 15(quinze) dias, os modelos de cartão funcional dos técnicos e do lacre utilizado durante a realização dos seus trabalhos.
O Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão - INMEQ/MA, no uso de suas atribuições legais, e em observância aos Princípios da Legalidade, da Transparência, da Moralidade, da Eficiência da Impessoalidade e do Supremo Interesse Público, que devem nortear os atos da Administração Pública,
Resolve:
Art. 1º Determinar que as Oficinas Permissionárias com autorização para reparos de bombas medidoras de combustíveis líquidos, de conformidade com a Portaria INMETRO Nº 88/1987, apresentem a Diretoria Técnica do INMEQ-MA, no prazo de 15 (quinze) dias, os modelos de cartão funcional dos técnicos e do lacre utilizado durante a realização dos seus trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO ESTADO DO MARANHÃO - INMEQ-MA, EM SÃO LUÍS-MA, 16 DE AGOSTO DE 2013.
JOÃO FRANCISCO JONES FORTES BRAGA
Presidente