Portaria CJF nº 57 de 24/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2012
Dispõe sobre os procedimentos e prazos para solicitar alterações orçamentárias no exercício de 2012, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante do Processo Eletrônico CF-EOF-2012/00077, as disposições contidas no art. 54, caput e § 1º, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 , e nas Portarias SOF/MP nº 4 e 5, de 30 de janeiro de 2012 ,
Resolve:
Art. 1º A abertura dos créditos adicionais suplementares autorizados no art. 4º da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 , será regida, no corrente exercício financeiro, pelos procedimentos estabelecidos nas Portarias SOF/MP nº 4 e 5/2012 e pelo contido nesta portaria.
Art. 2º As solicitações de alterações orçamentárias obedecerão às seguintes diretrizes:
I - as seções judiciárias encaminharão suas solicitações aos respectivos tribunais regionais federais para análise e consolidação;
II - os tribunais regionais federais encaminharão, em conformidade com a "Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias" constante do anexo da Portaria SOF/MP nº 4 , suas solicitações de créditos adicionais, bem como as de suas unidades jurisdicionadas, após análise e consolidação das informações, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal;
III - o Conselho da Justiça Federal, por meio da Secretaria de Administração, igualmente encaminhará suas solicitações, também de acordo com a "Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias", à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, após o recebimento das informações, procederá a uma avaliação global da necessidade dos créditos solicitados.
Art. 3º Os prazos para o encaminhamento das solicitações de créditos adicionais à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças são os seguintes:
I - até 12 de março de 2012;
II - até 13 de agosto de 2012;
III - até 11 de outubro de 2012.
§ 1º As solicitações de créditos adicionais suplementares e especiais que dependam de autorização legislativa para sua abertura deverão ser encaminhadas até a data-limite estabelecida no inciso II deste artigo.
§ 2º Em caso de necessidade devidamente circunstanciada, os tribunais regionais federais e a Secretaria de Administração do Conselho poderão encaminhar, até 30 de novembro de 2012, a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar de que trata o art. 54, § 1º, da Lei nº 12.465/2011 .
Art. 4º As solicitações de alterações orçamentárias serão efetuadas por categoria de programação em seu menor nível, na forma definida no art. 7º da Lei nº 12.465/2011 .
Art. 5º A cada solicitação de crédito adicional suplementar deverão, obrigatoriamente, caso existam, ser informadas as atualizações das metas físicas dos respectivos subtítulos objeto do crédito adicional suplementar.
Art. 6º As solicitações de alterações orçamentárias deverão atender à forma e ao detalhamento estabelecidos na lei orçamentária anual e conter exposições circunstanciadas que as justifiquem, conforme estabelecido nos arts. 13 e 14 da Portaria SOF/MP nº 5/2012 .
Art. 7º As solicitações de alterações orçamentárias que objetivem o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) obedecerão aos prazos e procedimentos dos arts. 5º e 14 da Portaria SOF/MP nº 5/2012 .
Art. 8º A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças disporá de até quinze dias úteis para a análise e a consolidação das solicitações de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 1º desta portaria.
Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Min. ARI PARGENDLER