Portaria SEFIN nº 57 DE 10/12/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 11 dez 2012

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,

 

Considerando o disposto no artigo 173 do Código Tributário Nacional; e

 

Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento para os lançamentos complementares da Taxa de Licença de Funcionamento e de Vigilância Sanitária referente aos usos e atividades potencialmente geradores de incômodo à vizinhança - APGI, prevista no artigo 138, § 5º, da Lei 15.563/1991, relativos ao primeiro e ao segundo semestres dos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010 e primeiro semestre de 2011;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer os seguintes prazos para o recolhimento complementar das taxas de licença acima referidas:

 

DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO

 

1º Semestre de 2007 10.02.2013

 

2º Semestre de 2007 10.08.2013

 

1º Semestre de 2008 10.02.2014

 

2º Semestre de 2008 10.08.2014

 

Todos 1º Semestre de 2009 10.02.2015

 

2º Semestre de 2009 10.08.2015

 

1º Semestre de 2010 10.02.2016

 

2º Semestre de 2010 10.08.2016

 

1º Semestre de 2011 10.02.2017

 

Art. 2º. O contribuinte que, por ventura, não venha a receber o Documento de Arrecadação Municipal - DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até as datas acima estabelecidas deverá comparecer à Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES

Secretário de Finanças