Portaria CGZA nº 57 de 17/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado do Paraná.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado do Paraná, conforme anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
As plantas de clima temperado, como o pêssego (Prunus persica L.), necessitam de repouso invernal para ocorrer a quebra de dormência com abundante floração e retomada da produção. As horas de frio acumuladas abaixo de 7,2ºC correlacionam-se com a quebra de dormência dessas plantas. Cada espécie temperada possui certa faixa de exigência e dentro de cada espécie existe uma grande diferenciação entre variedades.
A ocorrência de geadas tardias após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta disponibilidade de horas de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do pêssego no Estado do Paraná.
Para essa identificação, foram analisados os seguintes fatores: o risco de geadas, as exigências em horas de frio dos diversos grupos de cultivares e o balanço hídrico da cultura.
Risco de Geadas - utilizadas as séries históricas de temperatura mínima inferiores a 1ºC, observadas no interior do abrigo meteorológico de estações localizadas no Paraná, para calcular os riscos de geadas. Este limite corresponde à ocorrência de geadas severas, com temperaturas ao nível da superfície do solo inferiores a -2ºC.
Calcularam-se as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas por decêndio, nos meses de agosto a outubro, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio. A partir dessas regressões, foram mapeados os riscos de geadas para todo o Estado.
Exigência em horas de frio - no Estado do Paraná o acúmulo máximo de horas de frio é em torno de 500 horas por ano nas áreas mais elevadas. Foram consideradas as exigências de horas de frio de três grupos de cultivares:
a) Grupo I - maior que 50 e menor ou igual a 150 horas de frio;
b) Grupo II - maior que 150 e menor ou igual a 350 horas de frio;
c) Grupo III - maior que 350 e menor ou igual 500 horas de frio.
Os municípios onde a soma de horas de frio foi inferior a 50 horas foram considerados inaptos ao cultivo do pêssego no Paraná.
Balanço Hídrico - utilizado um modelo de balanço hídrico adaptado para a cultura, calculou-se a deficiência hídrica, considerando-se: os três grupos de cultivares, nas fases do florescimento à maturação dos frutos, a capacidade de armazenamento de água dos solos, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta, o grau de tolerância do pêssego ao estresse hídrico e os dados de coeficiente de cultivo da cultura (Kc).
Os balanços hídricos foram simulados a cada 10 dias, durante o ano, para todas as áreas de cultivo do pêssego no Estado. Pelas simulações realizadas, concluiu-se que a deficiência hídrica não é um fator limitante ao cultivo da espécie. No Paraná, devem ser utilizadas cultivares de menor exigência em horas de frio, visto que somente alguns municípios do sul do Estado acumulam mais de 300 horas de frio no ano.
O plantio do pêssego é recomendado no período em que as mudas se encontram em repouso vegetativo.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de pêssego no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 1º de julho a 31 de agosto
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Paraná, as cultivares de pêssego registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
5.1. Municípios indicados para o plantio de cultivares de pêssego com baixa exigência em horas frio (exigência de 50 e a 150 horas de frio):
Adrianópolis, Altamira do Paraná, Ampére, Anahy, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Arapuã, Araruna, Ariranha do Ivaí, Assaí, Assis Chateaubriand, Barbosa Ferraz, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Ventura de São Roque, Boa Vista da Aparecida, Borrazópolis, Braganey, Cafelândia, Califórnia, Cambira, Campina da Lagoa, Campina Grande do Sul, Campo Bonito, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Cerro Azul, Céu Azul, Cianorte, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Corbélia, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzmaltina, Curiúva, Diamante do Sul, Diamante D'Oeste, Dois Vizinhos, Doutor Ulysses, Entre Rios do Oeste, Espigão Alto do Iguaçu, Farol, Faxinal, Figueira, Foz do Iguaçu, Godoy Moreira, Goioerê, Grandes Rios, Guaraniaçu, Ibaiti, Ibema, Iguatu, Imbaú, Iracema do Oeste, Iretama, Itaipulândia, Itapejara d'Oeste, Itaperuçu, Ivaí, Ivaiporã, Jaboti, Jaguariaíva, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japira, Jardim Alegre, Jesuítas, Joaquim Távora, Juranda, Laranjal, Lidianópolis, Lindoeste, Londrina, Luiziana, Lunardelli, Mamborê, Mandaguari, Manoel Ribas, Marechal Cândido Rondon, Marilândia do Sul, Maripá, Marquinho, Marumbi, Matelândia, Mato Rico, Mauá da Serra, Medianeira, Missal, Moreira Sales, Nova Aurora, Nova Cantu, Nova Fátima, Nova Laranjeiras, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Bárbara, Nova Santa Rosa, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Ortigueira, Ouro Verde do Oeste, Palmital, Palotina, Pato Bragado, Peabiru, Pérola d'Oeste, Pinhal de São Bento, Pinhalão, Pitanga, Planalto, Porto Barreiro, Pranchita, Prudentópolis, Quarto Centenário, Quatiguá, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Rancho Alegre D'Oeste, Realeza, Reserva, Rio Bom, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Ivaí, Rio Branco do Sul, Rolândia, Roncador, Rosário do Ivaí, Sabáudia, Salto do Itararé, Salto do Lontra, Santa Cecília do Pavão, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Santana do Itararé, Santo Antônio do Paraíso, Santo Antônio do Sudoeste, São Jerônimo da Serra, São João, São Jorge d'Oeste, São José da Boa Vista, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Saudade do Iguaçu, Sengés, Serranópolis do Iguaçu, Siqueira Campos, Sulina, Tamarana, Telêmaco Borba, Tibagi, Toledo, Tomazina, Três Barras do Paraná, Tunas do Paraná, Tuneiras do Oeste, Tupãssi, Ubiratã, Ventania, Vera Cruz do Oeste, Verê, Virmond e Wenceslau Braz.
5.2. Municípios indicados para o plantio de cultivares de pêssego com média exigência em horas frio (exigência de 150 a 350 horas de frio):
Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Barracão, Bituruna, Boa Ventura de São Roque, Bocaiúva do Sul, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Campina do Simão, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Candói, Cantagalo, Carambeí, Cascavel, Castro, Catanduvas, Cerro Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Colombo, Contenda, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Cruz Machado, Curitiba, Dois Vizinhos, Doutor Ulysses, Enéas Marques, Fazenda Rio Grande, Fernandes Pinheiro, Flor da Serra do Sul, Foz do Jordão, Francisco Beltrão, General Carneiro, Goioxim, Guamiranga, Guaraniaçu, Guarapuava, Honório Serpa, Ibema, Imbituva, Inácio Martins, Ipiranga, Irati, Itapejara d'Oeste, Itaperuçu, Ivaí, Jaguariaíva, Lapa, Laranjeiras do Sul, Mallet, Mandirituba, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Marquinho, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Laranjeiras, Palmeira, Pato Branco, Paula Freitas, Paulo Frontin, Piên, Pinhais, Pinhal de São Bento, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Porto Vitória, Pranchita, Prudentópolis, Quatro Barras, Quitandinha, Rebouças, Renascença, Reserva, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Salgado Filho, Santa Maria do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São João do Triunfo, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Saudade do Iguaçu, Sengés, Sulina, Teixeira Soares, Tibagi, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná, Turvo, União da Vitória, Verê, Virmond e Vitorino.
5.3. Municípios indicados para o plantio de cultivares de pêssego com alta exigência em horas de frio (exigência de 350 a 500 horas de frio):
Coronel Domingos Soares, General Carneiro e Palmas.