Portaria MinC nº 57 de 21/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2011
Determina às Representações Regionais do Ministério da Cultura prestarem apoio logístico e operacional às entidades vinculadas.
O Ministro de Estado da Cultura, Interino, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87 parágrafo único inciso I da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos incisos VI e VII do art. 24 do Anexo I do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, e em conformidade com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.532, de 05 de agosto de 2008, e
Considerando que se encontra em tramitação a formalização de acordo de cooperação entre o Ministério da Cultura e suas Entidades Vinculadas;
Considerando que as Entidades Vinculadas não possuem estrutura na maioria dos Estados em que as Representações Regionais atuam;
Considerando a necessidade de racionalização dos recursos disponíveis e de otimização das ações empreendidas pelo Ministério da Cultura e por suas Entidades Vinculadas,
Resolve:
Art. 1º Determinar às Representações Regionais do Ministério da Cultura prestarem apoio logístico e operacional às Entidades Vinculadas ao Ministério da Cultura, observados os limites orçamentários e financeiros vigentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR PAULO ORTIZ BITTENCOURT