Portaria TM nº 57 de 23/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2011

Suspende prazos processuais.

O Presidente do Tribunal Marítimo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 ,

Considerando que nos termos da sua Lei Orgânica, o Tribunal Marítimo é um órgão vinculado ao Comando da Marinha e que o dia 13 de dezembro é consagrado como "Dia do Marinheiro",

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que na terça-feira, dia 13 de dezembro do corrente ano, "Dia do Marinheiro", não haja expediente neste Tribunal.

Art. 2º Suspender os prazos processuais, nos termos do Art. 48 do Regimento Interno Processual, nesse dia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

LUIZ AUGUSTO CORREIA

Vice-Almirante (RM1)