Portaria GSIPR nº 57 de 10/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2009

Institui Grupo Técnico que menciona e dá outras providências.

O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º e no art. 4º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo,

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo Técnico para a elaboração de uma proposta de redação para o Plano Nacional de Segurança em Resposta a Incidentes de Proteção, no âmbito do Código Internacional de Segurança e Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS), em consonância com o Decreto nº 6.869, de 4 de junho de 2009.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça (DPF e SENASP);

IV - Ministério da Defesa;

V - Ministério das Relações Exteriores;

VI - Ministério da Fazenda;

VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela VIGIAGRO;

VIII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República;

IX - Comando da Marinha;

X - Agencia Nacional de Transportes Aquaviários; e

XI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Parágrafo único. O Gabinete de Segurança Institucional poderá convidar a participar das reuniões especialistas, órgãos ou entidades públicas, cujo conhecimento contribua para os trabalhos atribuídos por esta Portaria.

Art. 3º A proposta elaborada será apresentada à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, por intermédio de seu Coordenador.

Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho, titular e suplente, serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos referidos no art. 2º, no prazo de até quinze dias, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá elaborar até o dia 30 de abril de 2010 a proposta de redação para o Plano Nacional de Segurança em Resposta a Incidentes de Proteção.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho de que trata o art. 2º será considerada de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX