Portaria PGF nº 57 de 16/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2008

Dispõe sobre a colaboração das Procuradorias Federais junto às Escolas Agrotécnicas Federais de Alegre/ES e de Colatina/ES à Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, resolve:

Art. 1º As Procuradorias Federais junto às Escolas Agrotécnicas Federais de Alegre/ES e de Colatina/ES prestarão colaboração à Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo, sob a coordenação do responsável pela última.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS