Portaria ANA nº 57 de 21/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2008

Descentraliza crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, XIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 271ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2008 e considerando as disposições da Nota nº 300/2005/STN/CONED, de 23 de março de 2005 e a Súmula CONED nº 04/2004, ambas da Coordenadoria-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa da Secretaria do Tesouro Nacional - CONED/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, visando o rateio das despesas de administração da Quadra 3, Área Especial 5, Setor Policial.

Art. 2º A descentralização de crédito de que trata o art. 1º refere-se ao exercício de 2008, conforme estabelecido no Termo de Acordo constante do Processo nº 02501.000834/2001-99.

Parágrafo único. Durante a execução das atividades, o Termo de Acordo poderá sofrer alteração, mediante proposta da ANA ou dos demais partícipes.

Art. 3º A descentralização de crédito de que trata esta Portaria correrá à conta da dotação consignada na ação: 2000 - Administração da Unidade - Nacional, do programa 0750 - Apoio Administrativo.

Art. 4º O MCT deverá restituir à ANA, até dois dias úteis antes da data fixada para encerramento dos empenhos das dotações orçamentárias, os valores transferidos e não empenhados no presente exercício, conforme estabelecido pelo Decreto que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008.

Art. 5º A descentralização e o repasse ao MCT ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da ANA.

Art. 6º As atribuições das partes estão estabelecidas no Termo de Acordo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO BRAGA