Portaria CTA nº 57 de 08/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2008

Define o INSTITUTO DE CONTROLE E ESPAÇO AÉREO (ICEA) como Instituição Científica e Tecnológica (ICT) no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER).

O COMANDANTE-GERAL DE TECNOLOGIA AEROESPACIAL, usando das atribuições que lhe confere o inciso XX do art. 10 do Regulamento do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial, aprovado pela Portaria nº 107/GC3, de 19 de janeiro de 2006, e

Considerando o que determina o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 72/GC6, de 1º de fevereiro de 2007, e ainda, de acordo com o que consta no Processo nº 67610.000705/2008-DV, resolve:

Art. 1º Considerar o INSTITUTO DE CONTROLE E ESPAÇO AÉREO (ICEA) do DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (DECEA) como Instituição Científica e Tecnológica (ICT) do COMAER.

Art. 2º Em decorrência, o ICEA, nos termos do art. 16 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, passa a dispor do Núcleo de Inovação Tecnológica do CTA (NIT/CTA), criado pela Portaria nº 14/CTA/SDE, de 19 de maio de 2006, publicada no Boletim Interno do CTA nº 43, de 9 de junho de 2006, em associação com as demais ICT do COMAER.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

No imp.: Maj Brig Ar RONALDO SALOME NUNES