Portaria ICMBio nº 57 de 28/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Açú, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 532, de 30 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o art. 29, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou, e;

Considerando a Portaria nº 245, de 18 de julho de 2001, criou a Floresta Nacional de Açu, no Estado do Rio Grande do Norte; e,

Considerando as proposições feitas no Processo Ibama nº 2021.000862/2007-02, resolve:

Art. 1º Criar O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Açú, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Açú é composto por representantes das seguintes entidades:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;

II - Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte - EMPARN, sendo um titular e um suplente;

III - Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS, sendo um titular e um suplente;

IV - Universidade de Estado do Rio Grande do Norte - UERN, sendo um titular e um suplente;

V - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, sendo um titular e um suplente;

VI - Banco do Nordeste do Brasil/Agência Assú, sendo um titular e um suplente;

VII - Escola Estadual Juscelino Kubstschek - DIRED, sendo um titular e um suplente;

VIII - Câmara Municipal de Assú, sendo um titular e um suplente;

IX - VALER - Capacitação, Pesquisa e Assessoria para o Desenvolvimento Local Sustentável, sendo um titular e um suplente;

X - Associação de Ceramistas do Vale do Assú e Apodi - ACEVALE, sendo um titular e um suplente;

XI - Centro Regional de Escoteiros da Assú, sendo um titular e um suplente;

XII - Carnaúba Viva - Organização potiguar de Arte, Cultura, Desporto e Meio Ambiente, sendo um titular e um suplente;

XIII - 1ª Igreja Batista da Convenção de Assú, sendo um titular e um suplente;

XIV - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte - SEBRAE, sendo um titular e um suplente;

XV - Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Assú, sendo um titular e um suplente;

XVI - Associação de Desenvolvimento Porto Piató, sendo um titular e um suplente;

XVII - Prefeitura Municipal de Assú, sendo um titular e um suplente

Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Floresta Nacional de Açú, que presidirá o Conselho Consultivo.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO