Portaria SEPPIR nº 57 de 24/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2008
Estabelece que o Comitê de Gestão da Agenda Quilombola, instituído no âmbito do Programa Brasil Quilombola, deverá elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas, bem como disponibilizar balanços das atividades da Agenda Social Quilombola no sítio da Internet da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Interino no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.261, de 20 de novembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º O Comitê de Gestão da Agenda Quilombola, instituído no âmbito do Programa Brasil Quilombola, deverá elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas a ser apresentado aos titulares dos órgãos representados, bem como disponibilizar balanços das atividades da Agenda Social Quilombola no sítio da Internet da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo único. Caberá ao Comitê de Gestão propor e articular ações intersetoriais para o desenvolvimento das ações que constituem a Agenda Social Quilombola.
Art. 2º O Comitê de Gestão se reunirá periodicamente para discussão sobre a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas implementadas nas comunidades da Agenda Social Quilombola.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELOI FERREIRA DE ARAÚJO