Portaria GSF nº 57 de 31/01/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 fev 2008

Dispõe sobre a forma de emissão e o prazo para encadernação e autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 do Decreto nº 9.453, de 29 de dezembro de 1995;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Decreto nº 12.436, de 28 de novembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes do ICMS inscritos no CAGEP, obrigados à apresentação da DIEF, com base no Decreto nº 12.436, de 28 de novembro de 2006, que instituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, deverão observar o disposto nesta portaria, quanto ao processo de emissão, encadernação e autenticação dos livros fiscais.

Art. 2º Os livros fiscais emitidos por meio da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF, deverão ser encadernados e autenticados pelo Fisco Estadual no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento, nos termos do art. 23 do Decreto nº 9.453, de 29 de dezembro de 1995, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 12.436, de 28 de novembro de 2006.

Art. 3º Em virtude da DIEF não emitir as páginas dos livros fiscais referente aos período de apuração sem movimentação fiscal, os livros deverão ser encadernados e autenticados constando somente os meses em que houver movimentação fiscal. Parágrafo único. No exercício em que não houver movimentação fiscal em nenhum dos meses, não haverá emissão de livros fiscais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2008.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda