Portaria SRE nº 57 de 16/07/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 jul 2008

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transporte de mercadorias.

(Revogado pela Portaria SRE Nº 147 DE 08/10/2015):

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto nº 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF/Montes Claros,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda de Montes Claros, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS incidente na prestação de serviço de transporte de mercadorias, conforme tabelas.

TABELA DE FRETE - TRANSPORTADOR AUTÔNOMO

Distância por Km - de: Valor por tonelada incluindo ICMS Valor do Frete s/ o ICMS
  7% 12% 18%  
001 a 050 6,13 6,48 0,96 5,70
051 a 100 8,02 8,48 9,10 7,46
101 a 150 9,87 10,43 11,20 9,18
151 a 200 11,74 12,41 13,32 10,92
201 a 250 13,62 14,40 15,45 2,67
251 a 300 15,53 16,41 17,61 14,44
301 a 350 17,39 18,38 19,72 16,17
351 a 400 19,30 20,40 21,89 17,95
401 a 450 21,24 22,44 24,09 19,75
451 a 500 23,15 24,47 26,26 21,53
501 a 550 25,00 26,42 28,35 23,25
551 a 600 26,88 28,41 30,49 25,00
601 a 650 28,76 30,40 32,62 26,75
651 a 700 30,62 32,36 34,73 28,48
701 a 750 32,46 34,31 36,82 30,19
751 a 800 34,41 36,36 39,02 32,00
801 a 850 36,13 38,18 40,98 33,60
851 a 900 37,94 40,09 43,02 35,28
901 a 950 39,83 42,09 45,17 37,04
951 a 1000 41,94 44,32 47,56 39,00
1001 a 1100 45,59 48,18 51,71 42,40
1101 a 1200 49,24 52,03 55,84 45,79
1201 a 1300 53,17 56,19 60,30 49,45
1301 a 1400 56,89 60,13 64,52 52,91
1401 a 1500 60,30 63,73 68,39 56,08
1501 a 1600 63,92 67,56 72,50 59,45
1601 a 1700 67,44 71,27 76,49 62,72
1701 a 1800 70,81 74,83 80,30 65,85
1801 a 1900 74,35 78,58 84,33 69,15
1901 a 2000 81,42 86,05 92,34 75,72
2001 a 2200 88,74 93,78 100,65 82,53
2201 a 2400 95,86 101,31 108,72 89,15
2401 a 2600 102,55 108,38 116,30 95,37
2601 a 2800 109,73 115,97 124,45 102,05
2801 a 3000 119,05 125,82 135,02 110,72
3001 a 3200 123,82 130,85 140,43 115,15
3201 a 3400 131,25 138,70 148,85 122,06
3401 a 3600 137,82 145,65 156,30 128,17

Quando o valor do frete declarado for superior ao valor apurado nesta tabela, usar o valor declarado.

No caso da mercadoria a ser transportada tiver peso muito baixo em relação à capacidade do veículo transportador (pouca mercadoria em veículo muito grande) deverá ser observado o custo mínimo do km rodado para efeito de cálculo do ICMS frete, conforme especificado abaixo:

Veículo com capacidade até 1000 kg = R$ 0,67 por km
Veiculo com capacidade até 12000 kg = R$ 1,00 por km
Veículos com capacidade acima de 12000 kg = R$ 1,91 por km

TABELA DE FRETE - EMPRESA TRANSPORTADORA

Distância por Km - de: Valor do frete incluindo ICMS Frete/Ton (R$)
  7% 12% 18%  
001a050 41,49 43,85 47,06 38,59
051a100 45,89 48,50 52,05 42,68
101a150 50,43 53,30 57,20 46,90
151a200 54,97 58,09 62,34 51,12
201a250 59,63 63,02 67,63 55,46
251a300 64,53 68,19 73,18 60,01
301a350 69,49 73,44 78,82 64,63
351a400 74,54 78,77 84,54 69,32
401a450 79,06 83,56 89,67 73,53
451a500 83,82 88,58 95,06 77,95
501a550 88,42 93,44 100,28 82,23
551a600 93,26 98,56 105,77 86,73
601a650 98,06 103,64 111,22 91,20
651a700 102,96 108,81 116,77 95,75
701a750 107,78 113,91 122,24 100,24
751a800 112,54 118,93 127,63 104,66
801a850 116,99 123,64 132,68 108,80
851a900 121,39 128,28 137,67 112,89
901a950 126,63 133,83 143,62 117,77
951a1000 130,59 138,01 148,11 121,45
1001a1100 139,67 147,60 158,40 129,89
1101a1200 148,81 157,26 168,77 138,39
1201a1300 158,09 167,07 179,29 147,02
1301a1400 167,45 176,97 189,91 155,73
1401a1500 176,78 186,83 200,50 164,41
1501a1600 186,24 196,82 211,22 173,20
1601a1700 195,87 207,00 222,15 182,16
1701a1800 205,29 216,95 232,83 190,92
1801a1900 215,08 227,30 243,93 200,02
1901a2000 224,72 237,49 254,87 208,99
2001a2200 244,37 258,25 277,15 227,26
2201a2400 264,24 279,25 299,68 245,74
2401a2600 282,87 298,94 320,82 263,07
2601a2800 301,43 318,56 341,87 280,33
2801a3000 320,14 338,33 363,09 297,73
3001a3200 338,85 358,10 384,30 315,13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, em 16 de julho de 2008.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual