Portaria nº 57 de 31/03/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 abr 2008
Altera o Anexo à Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências. (11ª Alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º As marcas "Crystal" e "Itaipava", constantes do Anexo I à Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, ficam alteradas como segue:
I - à Marca "Crystal" fica estabelecido o valor de R$ 1,62 (um real e sessenta e dois centavos) e R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos) como preços finais a serem utilizados como Base de Cálculo para garrafa de vidro, descartável, com capacidade de até 360ml, e para lata com capacidade de até 360ml, respectivamente;
II - à Marca "Itaipava" fica estabelecido o valor de R$ 1,56 (um real e cinqüenta e seis centavos) e R$ 1,51 (um real e cinqüenta e um centavos) como preços finais a serem utilizados como Base de Cálculo para garrafa de vidro, descartável, com capacidade de até 360ml, e para lata com capacidade de até 360ml, respectivamente;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA