Portaria FCP nº 57 de 06/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2007
Determina a suspensão de Emissão de Certidão de Auto-reconhecimento de comunidades remanescentes de quilombos até a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 56 de 06 de julho de 2007.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 4.814, de 19 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão de Emissão de Certidão de Auto-reconhecimento de comunidades remanescentes de quilombos até a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 56 de 06 de julho de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO MENDES ARAÚJO