Portaria CGZA nº 57 de 11/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A bananeira (Musa sapientum) é a principal frutífera em área cultivada no estado catarinense e se alterna com a macieira em importância econômica. O valor da produção está estimado em R$ 106 milhões anuais. A cultura tem grande importância social, pois, são 25.778 os produtores rurais que exploram a cultura em cerca de 5 mil estabelecimentos agrícolas.

As principais exigências climáticas da bananeira relacionam-se altitudes, temperaturas e precipitações. A faixa de temperatura ótima para o desenvolvimento das bananeiras comerciais é de 26 a 28ºC, com mínimas não inferiores a 15ºC e máxima não superior a 35ºC. As maiores produções de banana estão associadas a uma precipitação total anual de 1.900mm bem distribuída no decorrer do ano, ou seja, sem deficiência hídrica.

A altitude influencia vários fatores climáticos, como temperatura, chuva, umidade relativa, luminosidade e outros. A bananeira é cultivada em alturas que variam de 0 a 1.000 metros acima do nível do mar.

Face à grande variabilidade climática e ambiental que ocorre no Estado de Santa Catarina, estudos de regionalização, como o zoneamento agrícola de riscos climáticos, são essenciais para a delimitação das áreas de baixo risco e identificação das datas de plantio para se evitar perdas decorrentes dos azares climáticos e o conseqüente aumento da produção.

Para a realização do zoneamento agrícola de risco climático da cultura da bananeira no Estado de Santa Catarina, foram utilizados dados climáticos diários provenientes das estações meteorológicas disponíveis no Estado, com períodos variáveis de 15 a 30 anos, tais como: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima, horas de frio e precipitação pluviométrica.

Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão da bananeira foram determinados por meio de revisão bibliográfica juntamente com as respostas biológicas observadas experimentalmente.

Para se chegar aos períodos favoráveis de plantio, os índices adotados foram calculados mensalmente e decendialmente. Para isso, utilizou-se modelo de balanço hídrico específico, como ferramenta auxiliar para o cálculo e estimativa das variáveis climatológicas e cruzamentos com os critérios da cultura.

Caso as condições climáticas do local atendam às exigências da cultura, o sistema aprova o decêndio para aquele local específico e inicia simulação para o próximo decêndio. Quando essas exigências da cultura não forem satisfeitas, o sistema considera o decêndio não recomendado para o plantio.

Realizou-se ainda balanço hídrico seqüencial mensal utilizando-se modelo específico. A capacidade máxima de armazenamento de água dos solos foi estimada em 125mm. Dos valores de deficiências ou excedentes mensais, foram estimados o balanço hídrico anual numa freqüência de ocorrência de 80% dos dados obtidos.

Os índices foram georreferenciados por meio da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, foram espacializados para gerar o mapa de balanço hídrico anual do Estado.

Adotaram-se os seguintes critérios para delimitação das áreas aptas:

1. Áreas com deficiência hídrica anual menor ou igual a 80mm: áreas aptas;

2. Áreas com deficiência hídrica anual maior que 80mm: áreas inaptas; e

3. A área apta do município deve ser superior a 20% da sua área total.

Para estimar a probabilidade de ocorrência de geada para os locais do Estado onde não existem estações meteorológicas, foram utilizadas equações de estimativa em função da altitude e latitude.

Para delimitação das áreas aptas, em função do risco de ocorrência de geadas, estabeleceram-se os seguintes critérios:

a) áreas inaptas: probabilidade menor que 0,75 (ou 75%) de ocorrência de temperaturas mínimas igual ou superior a 8ºC.

b) áreas aptas: probabilidade maior que 0,75 (ou 75%) de ocorrência de temperaturas mínimas superior a 8ºC.

c) representabilidade de área apta: deve ser superior a 20% da área total do município.

As temperaturas mínimas foram estimadas a partir de equações de regressão ajustada para o Estado, relacionando as temperaturas com a latitude, a longitude e a altitude. Para delimitar as regiões aptas do ponto de vista térmico, estimou-se a probabilidade de ocorrência de temperaturas mínimas para os meses de junho e julho.

Para tanto, adotou-se os seguintes critérios de corte:

a) Se a probabilidade de ocorrência de temperatura mínima igual ou superior a 8ºC for menor que 0,75 (ou 75%): áreas inaptas

b) Se a probabilidade de ocorrência de temperatura mínima superior a 8ºC for maior ou igual a 0,75 (ou 75%): áreas aptas.

c) Área de representatividade apta do município deve ser superior a 20% da área total.

Face às respostas características da bananeira a baixas temperaturas e deficiências hídricas, estabeleceram-se como parâmetros limitantes à probabilidade de ocorrência de temperaturas mínimas nos meses de junho e julho; a probabilidade de ocorrência de geadas e a freqüência de ocorrência de déficits hídricos anual superior a 80mm.

Assim, somente foram recomendados os municípios que atenderam aos seguintes critérios de cruzamentos dos índices apresentados: probabilidade de 80% de ocorrência de temperaturas mínimas superiores a 8ºC, probabilidade de ocorrência de geadas inferiores a 25% e freqüência de ocorrência de 80% de deficiência hídrica anual inferior a 80mm. Os cruzamentos foram realizados com a utilização de um Sistema de Informações Geográficas (SIG).

A análise dos dados permitiu identificar que o Estado não apresentou limitações hídricas para plantio da banana. As datas de plantio com menor risco climático foram semelhantes para os solos Tipo 2 e 3. Os solos mais indicados devem ser férteis, ricos em matéria orgânica, cálcio e magnésio, bem drenados e com boa capacidade de retenção de água. O plantio foi recomendado para localidades com altitudes inferiores a 200 metros

A seguir apresentam-se os tipos de solo, os períodos e os municípios recomendados para o plantio da banana no Estado de Santa Catarina. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas da sua lavoura por ocorrência de adversidades climáticas e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo da banana, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

2. PERÍODO DE PLANTIO

De 1º de setembro a 31 de março

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de Santa Catarina, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de banana, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS: Antônio Carlos, Apiúna, Araquari, Araranguá, Armazém, Ascurra, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Barra Velha, Benedito ovo, Biguaçu, Blumenau, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Brusque, Camboriú, Canelinha, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Corupá, Criciúma, Ermo, Florianópolis, Forquilhinha, Garopaba, Garuva, Gaspar, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaramirim, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Joinville, Laguna, Lauro Muller, Luiz Alves, Maracajá, Massaranduba, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova Trento, Nova Veneza, Orleans, Palhoça, Passo de Torres, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Piçarras, Pomerode, Porto Belo, Praia Grande, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rodeio, Sangão, Santa Rosa do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São João do Sul, São José, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Siderópolis, Sombrio, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Treviso, Treze de Maio, Tubarão, Turvo, Urussanga.