Portaria MAPA nº 57 de 03/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2006
Institui o Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto à avaliação individual dos ocupantes do cargo de Analista de Comércio Exterior.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º do Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, e o que consta do Processo nº 21000. 007039/2005-41, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto à avaliação individual dos ocupantes do cargo de Analista de Comércio Exterior, de que trata o art. 1º da Portaria nº 120, de 18 de julho de 2001, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.
Parágrafo único. Compete ao Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD:
I - acompanhar o processo de avaliação de desempenho com o objetivo de identificar distorções na sua implementação e de aprimorar a sua aplicação;
II - revisar os critérios, a aplicação e os procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho relativa a GCG;
III - avocar os casos de avaliação em que o servidor receba pontuação que apresente desvio superior a quarenta por cento em relação à média das avaliações individuais;
IV - tomar as providências necessárias ao ajuste da pontuação final atribuída à avaliação de desempenho, de acordo com os critérios definidos na Portaria nº 120, de 2001;
V - consolidar o resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional.
Art. 2º Integrarão o Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I - o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, que o presidirá;
II - um representante da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio;
III - um representante da Coordenação-Geral de Recursos Humanos; e
IV - um representante dos servidores da carreira de Analista de Comércio Exterior, eleito pelos seus pares para esse fim.
§ 1º Para cada membro do Comitê de Avaliação de Desempenho deverá haver um substituto designado.
§ 2º O Presidente do CAD baixará regimento definindo o seu funcionamento.
§ 3º As decisões do CAD serão tomadas por maioria simples.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES