Portaria SEFAZ nº 57 de 12/01/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 jan 2006
Estabelece o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF a ser utilizado nas operações com gasolina "c", diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível, a partir de 16 de janeiro de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº s 139, de 19 de dezembro de 2001 e nº 100, de 20 de agosto de 2002, e ainda as disposições dos arts. 724 e 746 do RICMS;
Considerando o Ato COTEPE nº 01, de 10 de janeiro 2006,
E S T A B E L E C E:
Art. 1º O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, a ser aplicado a partir do dia 16 de janeiro de 2006, nas operações promovidas por estabelecimento fabricante e/ou importador, relativamente às saídas subseqüentes, com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo e nas operações praticadas pelas distribuidoras de combustíveis relativa às saídas de álcool etílico hidratado combustível, em substituição aos percentuais previstos nos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03, de 16 de abril de 1999, será:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF | ||||||||||
PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | |||||
| (R$/LITRO) | (R$/LITRO) | (R$/KG) | (R$/LITRO) | (R$/LITRO) | |||||
SERGIPE | 2,4976* | 1,8746 | 2,4341 | 1,8515* | 1,8570* |
* PMPF alterado
Art. 2º Ficam convalidados os preços médios ponderados a consumidor final, estabelecidos para aplicação a partir de 16 de novembro de 2005, pelo Ato Cotepe nº 58, de 09 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União no dia 10 de novembro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de janeiro de 2006.
Osvaldo do Espírito Santo
Secretário-Adjunto de Estado da Fazenda