Portaria CGU nº 57 de 15/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2004

Altera modalidade de aplicação do Orçamento da Controladoria-Geral da União.

O Ministro de Estado do Controle e da Transparência, no uso de suas atribuições e em conformidade com inciso II, do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de permitir a transferência a instituições privadas sem fins lucrativos, na atividade: "Administração da Unidade", resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do Orçamento da Controladoria-Geral da União da Presidência da República - Órgão e Unidade Orçamentária 20125.

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ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
            R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
04.122.0750.2000.0001 APOIO ADMINISTRATIVO 90 0100 400.000 
 Administração da Unidade - Nacional      
     TOTAL  400.000  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
            R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
04.122.0750.2000.0001 APOIO ADMINISTRATIVO 50 0100 400.000 
 Administração da Unidade - Nacional      
     TOTAL  400.000