Portaria CGU nº 57 de 15/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2004
Altera modalidade de aplicação do Orçamento da Controladoria-Geral da União.
O Ministro de Estado do Controle e da Transparência, no uso de suas atribuições e em conformidade com inciso II, do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de permitir a transferência a instituições privadas sem fins lucrativos, na atividade: "Administração da Unidade", resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do Orçamento da Controladoria-Geral da União da Presidência da República - Órgão e Unidade Orçamentária 20125.
WALDIR PIRES
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
04.122.0750.2000.0001 | APOIO ADMINISTRATIVO | F | 3 | 90 | 0100 | 400.000 |
Administração da Unidade - Nacional | ||||||
TOTAL | 400.000 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
04.122.0750.2000.0001 | APOIO ADMINISTRATIVO | F | 3 | 50 | 0100 | 400.000 |
Administração da Unidade - Nacional | ||||||
TOTAL | 400.000 |