Portaria SNJ nº 57 de 25/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2002

Institui critérios para o repasse de recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.

O Secretário Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Instituir as seguintes exigências a serem observadas pelo Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, na celebração com as unidades da federação de convênios, acordos ou ajustes, com vistas ao repasse de recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, criado pela Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994:

I - proporcionalidade e simultaneidade de desembolso dos recursos repassados pelo DEPEN e da contrapartida a ser dada pela unidade da federação interessada;

II - elaboração e apresentação dos documentos abaixo ao DEPEN, no prazo de 08 (oito) meses, a contar da data da publicação desta portaria, sob pena de a unidade da federação não mais ser contemplada na celebração de novos convênios:

- plano penitenciário estadual, que especifique cronograma de construção e de reforma de estabelecimentos prisionais, com vistas ao esvaziamento das carceragens de distritos policiais;

- regulamento de conduta dos agentes penitenciários; e

- programa de capacitação, supervisão, disciplina e remanejamento do pessoal penitenciário;

III - exigibilidade de observância, pela unidade da federação interessada, da Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, de 09 de dezembro de 2002, dispondo que, sob nenhuma hipótese ou pretexto, os serviços técnicos do sistema penitenciário nacional relacionados à segurança, à administração e ao gerenciamento de unidades, à disciplina, e ao acompanhamento e à avaliação da individualização da execução penal, assim compreendidos os relativos à assistência jurídica, médica, psicológica e social, deverão ser realizados por empresas privadas, de forma direta ou delegada. (Inciso acrescentado pela Portaria SNJ nº 66, DOU 02.01.2003)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

ANTÔNIO RODRIGUES DE FREITAS JÚNIOR