Portaria DAF/EMBRATUR nº 57 de 08/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2002

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O Diretor de Administração e Finanças do EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MET nº 123, de 16 de novembro de 2001, publicada no DOU de 20 de novembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR com vistas a viabilizar despesas com convênio, resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos anexos I e II a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ELIAS CARDOSO

ANEXO I

Fiscal

Acréscimo

R$ 1,00

CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO   NATUREZA   IU   FTE   VALOR  
51.000  Ministério do Esporte e Turismo         5.000.000  
51.201  Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR         5.000.000  
23.695.0631.5399.0101  Modernização da Infra-Estrutura Aeroportuária em Recife - PE  44.30.00 100 5.000.000  
        Total 5.000.000 

ANEXO II

Fiscal

Redução

R$ 1,00

CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO   NATUREZA   IU   FTE   VALOR  
51.000  Ministério do Esporte e Turismo         5.000.000  
51.201  Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR         5.000.000  
23.695.0631.5399.0101  Modernização da Infra-Estrutura Aeroportuária em Recife - PE  44.90.00 100 5.000.000  
        Total 5.000.000