Portaria CAT nº 57 de 16/07/2001
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 jul 2001
Altera o Anexo 5 da Portaria CAT-55, de 14-7-98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamentos emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a publicação, até 19-6-2001, de diversos Pareceres de Homologação e Atos Homologatórios de equipamentos emissores de cupom fiscal-ECF emitidos pela Comissão Técnica Permanente do ICMSCOTEPE/ICMS, nos termos do disposto nos Convênios ICMS-72/97, de 25-07-97, e ICMS-48/99, de 23-07-99, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo 5 da Portaria CAT-55, de 14-07-98
ANEXO 5 - a que se refere o artigo 9º da Portaria CAT-55/98 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL (ECFs) HOMOLOGADOS POR MEIO DE ATO COTEPE/ICMSIF = Impressora Fiscal
MR = Máquina Registradora
PDV = Ponto de Venda
"Versão" = corresponde à versão do "software" básico"
Observações:
1 - A supra relação está atualizada com base nos respectivos Pareceres de Homologação e Atos COTEPE/ICMS de ECFs, até 19/06/2001.
2 - O Posto fiscal poderá autorizar o uso de equipamentos que não constem da relação desde que o ECF atenda as seguintes condições:
- tenha Ato COTEPE/ICMS aprovando o equipamento, com data posterior a 19/06/2001;
- não haja expressa limitação ao seu uso.
3 - Atendidas as condições do item anterior, o interessado deverá manter anexo ao "Pedido de Uso" uma cópia reprográfica, mesmo que reduzida, da página do Diário Oficial da União, que contenha o Ato COTEPE/ICMS pertinente ao modelo do equipamento.
4 - Os itens 120 e 151 tratam-se de modelos e versões de equipamentos cuja análise, realizada no âmbito da COTEPE/ICMS e após apreciação da Diretoria Executiva da Administração Tributária, demonstra que os respectivos equipamentos satisfazem ao Fisco deste Estado para fins de uso fiscal.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.