Portaria GS/SEMUT nº 57 de 27/07/2001

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 jul 2001

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, e em especial pelo previsto no artigo 17, inciso III, da Lei nº 3.882/1989,

Resolve:

Art. 1º A Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, será expedida, quando requerida, aos contribuintes em débito para com a Fazenda Municipal, em montante igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, a partir de 01 de agosto de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ILO PEIXOTO DO NASCIMENTO

Secretário Municipal De Tributação