Portaria CAT nº 57 DE 31/08/1999

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 set 1999

Altera dispositivo da Portaria CAT nº 14, de 26.02.82, que aprova modelos de documentos relativos a operações com gado, disciplina a respectiva emissão e a destinação das vias e estabelece providências correlatas.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no art. 350 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14.03.91, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 38 da Portaria CAT nº 14, de 26.02.82:

"Art. 38 - Além dos casos expressamente previstos no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14.03.91, poderá o contribuinte lançar em sua conta gráfica o crédito do ICMS comprovado por Certificado de Crédito do ICMS - Gado, que pretenda utilizar no pagamento do imposto devido nas saídas de mercadorias que promover, ainda que tais operações não se refiram à saída de produtos resultantes do abate.

Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, o contribuinte lançará no livro Registro de Apuração do ICMS, no último dia do período, no quadro 'Crédito do Imposto - Outros Créditos', com a expressão 'Certificados de Crédito do ICMS - Gado nºs .../...', o valor do crédito dessa forma comprovado e utilizado.".

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.