Portaria MF nº 57 de 26/03/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1998
Reduz para zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que específica.
Art. 1º. A alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF fixada no artigo 14, § 1º, alínea a, do Decreto nº 2.219, de 02 de maio de 1997, fica reduzida para zero nas operações de câmbio vinculadas às aplicações em fundos de Renda Fixa - Capital Estrangeiro, de recursos oriundos de resgates de quotas de Fundos de Investimento Financeiro, na forma estabelecida em ato do Banco Central do Brasil.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Sampaio Malan