Portaria SEFAZ nº 57 de 29/08/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 ago 1998

Divulga os Índices Percentuais Definitivos de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorar no exercício de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 063, de 11 de janeiro de 1990, Emenda Constitucional Estadual nº 04, de 18 de junho de 1993 e demais Legislações Complementares;

Considerando as impuganações apresentadas, objetivando a revisão do cálculo para o Índice Definitivo, nos termos do § 7º, do Artigo 3º, da citada Lei Complementar pelos representantes dos Municípios de: Alta Floresta, Alto Taquari, Araputanga, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Chapada dos Guimarães, Claúdia, Denise, Feliz Natal, General Carneiro, Glória D'Oeste, Guarantã do Norte, Itaúba, Jaciara, Jauru, Juína, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Verde, Matupá, Mirassol D'Oeste, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olímpia, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Paranaita, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé, Porto Esperidião, Poxoréo, Primavera do Leste, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Santa Carmem, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Tapurah, União do Sul, Várzea Grande e Vera.

Considerando os Índices Percentuais Preliminares publicados e o prazo determinado pela Legislação;

Considerando que as impugnações apresentadas pelos Municípios, foram julgadas em parte procedentes pela Secretaria de Estado de Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados, bem como, dos subsídios de que dispõe a Coordenadoria de Arrecadação;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar nos termos do § 8º, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 063/90, os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorar no exercício de 1998, conforme especificados nos relatórios ACYR 535 - Relação dos Índices Apurados, ACYR 540 - Relação das Variações dos Índices, ACYR 556 - Valores Utilizados para Cálculo do Índice, ANEXO I e o julgamento das impugnações constantes da Informação nº 019/98-GIEF/CAR.

Art. 2º Esta Portaria Circulares entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A-S E:

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de agosto de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

Por problemas técnicos o Anexo está temporariamente indisponível. Gentileza consultar o Diário Oficial do Estado.