Portaria PRES-DETRAN nº 5690 DE 01/08/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 ago 2019
Altera o art. 6º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5.533, de 09 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro sem vistoria veicular; divulga o calendário referente ao exercício de 2019, e dá outras providências.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-16/005/01/2019,
Resolve:
Art. 1º A presente Portaria altera o art. 6º da Portaria PRES-DE-TRAN/RJ nº 5533, de 09 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro sem vistoria veicular, divulga o calendário referente ao exercício de 2019, e dá outras providências.
Art. 2º O art. 6º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5533/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O calendário de licenciamento para o exercício de 2019, de acordo com o final da placa de identificação, será o seguinte:
- Final de placa 0 a 2 = > Até 31.07.2019;
- Final de placa 3 a 6 = > Até 31.08.2019;
- Final de placa 7 e 8 = > Até 30.09.2019;
- Final de placa 9 = > Até 31.10.2019."
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2019
LUIZ CARLOS DAS NEVES
Presidente