Portaria DETRAN nº 569 DE 05/06/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 jun 2018

Dispõe sobre os procedimentos na área de veículos, constantes no MANUAL DE VEÍCULOS/2018.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos no âmbito do DETRAN/MA, quanto à exigibilidade documental e operacional na área de veículos, e tendo em vista a necessidade de simplificar,

Resolve

Art. 1º Determinar que todos os procedimentos na área de veículos, regulamentados por esta Portaria, constantes no MANUAL DE VEÍCULOS/2018, passem a vigorar de maneira única e uniforme, no âmbito do DETRAN/Sede, CIRETRANS e Postos Avançados.

§ 1º Os procedimentos na área de veículos que não estiverem regulamentados neste Manual prevalecerão vigorando.

§ 2º Toda legislação referente a procedimentos de veículos que entrar em vigor após a expedição desta Portaria, advinda de instâncias superiores, prevalecerá.

Art. 2º Todo e qualquer serviço solicitado pelo usuário (proprietário ou seu Procurador legalmente constituído), deverá obedecer aos critérios de conferência e autenticação para cada serviço ou serviços conjugados.

Art. 3º A ausência de quaisquer informações, providências ou documentação exigidas no Manual de Veículos/2018, implicará na paralisação da solicitação de serviço.

Art. 4º Os valores de taxas para os serviços contidos no Manual de Veículos/2018, são previstos no Código Tributário do Estado do Maranhão.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 292/2016-GDG.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

LARISSA ABDALLA BRITTO

Diretora Geral do DETRAN/MA