Portaria DETRAN/GO nº 569 DE 11/10/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 out 2016
Dispõe sobre a suspensão de códigos das empresas relacionadas que não renovarem seus credenciamentos no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, e dá outras providências.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , com a redação atual,
Resolve:
Art. 1º Fica determinado que as empresas abaixo relacionadas, que não renovarem seus credenciamentos no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, por meio da Gerência de Credenciamento, Controle e Educação de Trânsito, até a data do vencimento, terão seus códigos suspensos, de imediato e, permanecendo inativo por um período superior a 90 (noventa) dias, o credenciamento será cancelado, por Ato Administrativo do Presidente do DETRAN/GO, ficando vedada a sua renovação.
1 - Centro de Formação de Condutores - CFC;
2 - Diretor-Geral e de Diretor de Ensino de CFC;
3 - Instrutor de Trânsito do Ensino dos Cursos Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular;
4 - Clínica Médica;
5 - Clínica Psicológica;
6 - Profissional Médico Perito Examinador de Trânsito;
7 - Profissional Psicólogo Perito Examinador de Trânsito;
8 - Empresas Fabricantes de Placas e Estampadoras/Postos de Lacração de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular;
9 - Empresa de Despachante;
10 - Entidades que ministram Cursos de Diretor Geral, Diretor de Ensino, Instrutor de Trânsito e Cursos Especializados;
11 - Empresa de desmontagem de veículo automotor terrestre;
12 - Empresas de Oficina mecânica e de lanternagem, de regravação da numeração de chassi e de gravação da numeração do motor do veículo;
13 - Empresa/Entidade para aplicação de exames teórico e/ou de prática de direção veicular para candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação, adição e mudança de categoria da habilitação, reabilitação de condutor de veículo e Examinadores de Trânsito.
Art. 2º Fica estabelecido que o requerimento com a solicitação de renovação do credenciamento, de que trata o artigo 1º desta Portaria, deverá ser protocolado com toda a documentação exigida em regulamento do DETRAN/GO, no prazo mínimo de até 30 (trinta) dias, anteriores ao seu vencimento.
Art. 3º Em situações de ocorrência de motivo relevante e de força maior, poderá ser concedido o prazo impreterível de até 20 (vinte) dias, para apresentação/regularização da documentação, sob pena de suspensão do código de credenciamento.
Art. 4º Às Diretorias Técnica e de Atendimento; de Operações e de Gestão, Planejamento e Finanças, para conhecimento e atendimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO, aos 11 dias do mês de outubro de 2016.
Manoel Xavier Ferreira Filho
Presidente