Portaria DETRAN-GO nº 569 DE 17/08/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 ago 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços, por todas as empresas ou entidades credenciadas no DETRAN/GO, e dá outras providências.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de melhor controle pela administração pública, dos serviços prestados pelas empresas/entidades credenciadas no DETRAN/GO,
Resolve:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços, por todas as empresas/entidades credenciadas no DETRAN/GO, devendo discriminar, individualmente, os serviços realizados com os respectivos valores.
Parágrafo único. O profissional médico ou psicólogo perito examinador poderá providenciar na Clínica Médica ou Psicológica credenciada neste DETRAN/GO, na qual é vinculado, a emissão da Nota Fiscal de Serviços, dos serviços realizados, inerentes aos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, ou emitir Recibo (pessoa física), indicando o CPF e o nº de registro no respectivo Conselho Regional de Medicina/Psicologia.
Art. 2º Fica estabelecido que, para dar continuidade ao processo relacionado a ACC, Permissão para Dirigir/Carteira Nacional de Habilitação ou a regularização de documentação de veículo, o interessado deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviços e/ou Recibo, do serviço anterior, para o DETRAN/GO autorizar, via Sistema Informatizado, a etapa seguinte do serviço a ser realizado.
Art. 3º Fica concedido o prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da vigência desta Portaria, para que as empresas/entidades se adequem às exigências definidas nesta Portaria.
Art. 4º A Gerência de Tecnologia da Informação deverá providenciar as devidas alterações no Sistema Informatizado, para operacionalização das regras fixadas neste Ato Administrativo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor, a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, aos 17 dias do mês de agosto de 2015.
João Furtado de Mendonça Neto
Presidente